TJMS - 0805906-19.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:53
INCONSISTENTE
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26/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) MENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CC SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE VALORES CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO TOCANTE AO TIPO DE EMPRÉSTIMO CONTRATADO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO INSCULPIDO NO CDC - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Em razão da interposição de agravo interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
22/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Agravada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:09
Conclusos para decisão
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19/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelante: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que nos autos consta, conheço e nego provimento aos recursos interpostos por Banco Agibank S/A e Neuzira da Silva Ramos, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Incabível a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805906-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelante: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Neuzira da Silva Ramos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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