TJMS - 0804208-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:01
Publicação
-
08/07/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:09
Homologada a Desistência do Recurso
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07/07/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 07:49
Processo Desarquivado
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07/07/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
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07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
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07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/08/2024 15:42
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
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23/08/2024 15:42
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
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21/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:34
Publicação
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19/08/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 13:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/08/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:00
Publicação
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29/07/2024 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804208-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Petsupermarket Comercio de Produtos Animais S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
A Lei Complementar n. 190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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