TJMS - 0807349-79.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:12
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807349-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Renoilson Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição da pretensão da parte autora para o recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Na espécie, os documentos médicos acostados aos autos não atestam, de forma clara e precisa, a existência da invalidez.
Logo, neste momento processual, com os escassos elementos probatórios apresentados com a inicial, não é possível se afirmar, com exatidão e certeza, que, quando da propositura da ação, havia ocorrido a prescrição do art. 206, § 1°, inciso II, do Código Civil. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:33
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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