TJMS - 0848895-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:17
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848895-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Mauro Sérgio de Souza Paes Advogado: Mairon Felipe Netto (OAB: 24327/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDO.
PEDIDO RECURSAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO RESISTIDA - CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O atual diploma processual civil ainda prevê expressamente a inadmissibilidade do recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
O efeito suspensivo é inerente ao recurso de apelação, e não se amoldando a hipótese a nenhuma das exceções elencadas no §1º, do art.1.012, CPC, o recurso é recebido com efeito suspensivo de forma automática, carecendo o interesse do pedido recursal.
Pelos princípios da sucumbência e da causalidade, os requeridos respondem pelos honorários sucumbenciais quando os documentos foram solicitados administrativamente, bem como apresentada resistência na exibição dos mesmos pleiteados em juízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do Banco Bmg S/A e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848895-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Mauro Sérgio de Souza Paes Advogado: Mairon Felipe Netto (OAB: 24327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:47
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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