TJMS - 0828947-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828947-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Mailson de Souza Macedo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - CONCESSÃO DA ORDEM PARA IMPLANTAR A VANTAGEM APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - SENTENÇA MANTIDA - VIOLAÇÃO AO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - EXCEÇÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A impetrante faz jus ao recebimento da gratificação de insalubridade pois é servidora que desempenha atividade exposta a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância relativos a intensidade e tempo, o que lhe provoca danos ou agravos à integridade física, sendo tal exposição de caráter habitual e permanente, conforme se observa das provas produzidas nos autos.
No caso, está presente o direito líquido e certo ao adicional previsto na lei de regência e não há que se falar em violação ao art. 11 do decreto municipal n.º 15.168/2022 ou a lei complementar federal n.º 101/2000, uma vez que a própria lei de responsabilidade fiscal traz em seu bojo uma exceção ao limite de gasto com pessoal, qual seja, a concessão de vantagem derivada de sentença judicial, ou determinação legal, conforme se observa do art. 22, parágrafo único.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828947-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Mailson de Souza Macedo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828947-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Mailson de Souza Macedo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:15
Distribuído por prevenção
-
15/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405741-89.2024.8.12.0000
Brabo Comercio e Transportes de Minerios...
Outbras - Outstanding do Brasil Administ...
Advogado: Mauricio Quadros Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 15:20
Processo nº 0001390-64.2015.8.12.0003
Ministerio Publico Estadual
Luiz Gustavo Freitas da Costa Marques
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2015 18:16
Processo nº 1405737-52.2024.8.12.0000
Geilson da Silva Lima
Juiz(A) de Direito da Vara de Execucao P...
Advogado: Geilson da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 15:15
Processo nº 0801974-26.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Didio Nogueira
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 09:21
Processo nº 0801974-26.2023.8.12.0001
Didio Nogueira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 17:07