TJMS - 0800546-56.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:54
Recebidos os autos
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27/04/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
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23/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800546-56.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Deborah Regina de Paula Ribeiro Ananias Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS e das férias proporcionais em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na espécie, entretanto, a condenação deve ser limitada ao período em que a autora não recebeu suas férias corretamente, isto é, até a data de 30/07/2019, antes da vigência da LCE n.º 266/2019.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença retificada parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800546-56.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Deborah Regina de Paula Ribeiro Ananias Advogada: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB: 24550/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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