TJMS - 0804897-22.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:25
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luiza Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ana Laura Marcheti Carrijo (OAB: 417678/SP) Apelada: Josiane Modesto de Queiroz Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 17603A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO - ACEITAÇÃO PELO CONSÓRCIO - CONTEMPLAÇÃO POR LANCE NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA - RECUSA PELA ADMINISTRADORA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE REPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO CREDITÍCIA DA CONTEMPLADA POR OCASIÃO DA CONTEMPLAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO - DIREITO DA CONTEMPLADA - LIBERAÇÃO DA CARTA MEDIANTE CONDIÇÕES - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. É abusiva a recusa da administradora do consórcio ao qual a parte autora propôs adesão, e foi aceita, tanto que contemplada na primeira assembleia por lance na primeira assembleia, da entrega da carta de crédito sob o argumento de condição creditícia insuficiente.
A abusividade torna-se mais evidente pelo fato de os termos da proposta de adesão prever que a aceitação da proponente estaria condicionada exatamente à análise de sua capacidade financeira.
Deste modo, aceita a proposta não há razão para negar a carta de crédito, mormente quando a recusa é pautada no score frágil.
Não se conhece da liberação da carta de crédito mediante condição em razão de ser matéria vinda a análise apenas no recurso.
Mantém o dano moral e o valor arbitrado eis que ambos foram analisados com parcimônia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, e de acordo com o voto do Relator, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiza Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ana Laura Marcheti Carrijo (OAB: 417678/SP) Apelada: Josiane Modesto de Queiroz Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 17603A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Luiza Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ana Laura Marcheti Carrijo (OAB: 417678/SP) Apelada: Josiane Modesto de Queiroz Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 17603A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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