TJMS - 0813473-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:08
Certidão
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:34
Prazo em Curso
-
19/08/2025 12:31
Certidão
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
19/08/2025 12:29
Certidão
-
19/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813473-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Alex Damiani do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que o juízo de admissibilidade já foi realizado (f. 105-107).
Diante disso, está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ou, caso já tenha decorrido, certifique-se e proceda às baixas necessárias deste sequencial. -
11/08/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813473-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Alex Damiani do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso de Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC. -
05/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:11
Recurso Especial
-
01/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 17:01
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
01/08/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Publicação
-
26/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:50
Recurso prejudicado
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813473-41.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Alex Damiani do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/29 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicação
-
25/04/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 11:14
Recurso Especial
-
24/04/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813473-41.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Alex Damiani do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 16:21
Expedição de "tipo de documento".
-
17/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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