TJMS - 1405998-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:09
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405998-17.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: V.
J.
C.
M.
G.
Paciente: Tainara Lorraine Cardoso da Silva Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: A.
C.
R. dos S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DO FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL - TESE AFASTADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NÃO ACOLHIDO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICÁVEIS AO CASO - ORDEM DENEGADA. 1.
As buscas pessoal e veicular realizadas se deram mediante um contexto que embasou a convicção dos agentes no sentido de fundada suspeita da prática de crime de tráfico de drogas, com enfoque ao fato de que os agentes abordaram o veículo em fiscalização de rotina e sentiram forte odor característico de maconha, sendo apreendida considerável quantidade da droga, inexistindo, portanto, nulidades decorrentes do flagrante. 2.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.
Condições subjetivas favoráveis a paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405998-17.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: V.
J.
C.
M.
G.
Paciente: Tainara Lorraine Cardoso da Silva Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: A.
C.
R. dos S.
Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405998-17.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: V.
J.
C.
M.
G.
Paciente: Tainara Lorraine Cardoso da Silva Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: A.
C.
R. dos S.
Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405998-17.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: V.
J.
C.
M.
G.
Paciente: Tainara Lorraine Cardoso da Silva Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: A.
C.
R. dos S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405298-41.2024.8.12.0000
Municipio de Bandeirantes/Ms
Maria Ines de Lima
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 11:21
Processo nº 1406005-09.2024.8.12.0000
Sortech – Consultoria e Desenvolvimento ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe de Oliveira Mesquita
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 18:00
Processo nº 1406003-39.2024.8.12.0000
Eliasafe Martins Campos
Desembargador(A) Membro da 1ª Secao Crim...
Advogado: Eliasafe Martins Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 19:07
Processo nº 1406002-54.2024.8.12.0000
Katia Gissele Acunha Roas
Municipio de Miranda
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 17:45
Processo nº 1406001-69.2024.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Sociedade Imobiliaria Sumare LTDA S/C
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 17:40