STJ - 1417812-60.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
20/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
13/12/2024 00:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
11/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/12/2024
-
11/12/2024 00:30
Não conhecido o recurso de FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI
-
06/12/2024 08:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
06/12/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
11/11/2024 10:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417812-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Proc.
Fed.: Fernando Bianchi Rufino (OAB: 186057/SP) Agravada: Lucilene Gomes Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Advogada: Luana Ruiz Silva (OAB: 12509/MS) Interessado: Ministério Público Federal do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Interessado: Defensoria Pública da União Interessado: Polícia Federal - Superintendência Regional do DPF no Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ocupantes Incertos e Desconhecidos VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406013-83.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 08:00
Processo nº 0805724-10.2022.8.12.0021
Rosinalda Maria Ferreira da Silva
Jandira Marcal de Oliveira
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 13:40
Processo nº 0805724-10.2022.8.12.0021
Geni Marcal de Oliveira
Jandira Marcal de Oliveira
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 10:35
Processo nº 0803328-11.2023.8.12.0026
Maria de Fatima Clemente
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 13:35
Processo nº 0803328-11.2023.8.12.0026
Maria de Fatima Clemente
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 15:20