TJMS - 1406022-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406022-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Moreninha Petróleo Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Eliete Otano de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Francisco de Assis Ramos de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, incs.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:24
Inclusão em Pauta
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21/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406022-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Moreninha Petróleo Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Eliete Otano de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Francisco de Assis Ramos de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nego provimento ao recurso, com fundamento nos arts. 932, incs.
IV, alínea "c", e VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406022-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Moreninha Petróleo Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Eliete Otano de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Francisco de Assis Ramos de Medeiros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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