TJMS - 0802152-46.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:04
INCONSISTENTE
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12/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802152-46.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Euder Martins de Souza Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto por Euder Martins de Souza, porquanto manifestamente inadmissível. -
11/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 09:22
Negado seguimento ao recurso
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09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:01
INCONSISTENTE
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802152-46.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Euder Martins de Souza Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Euder Martins de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802152-46.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelado: Euder Martins de Souza Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação são acontecimentos corriqueiros da vida em sociedade e não devem, diante da normalidade do dia a dia, configurar automaticamente a presença dedanomoralindenizável.
Enfim, no caso em apreço, não restou demonstrada a existência de conduta ilícita da operadora de plano de saúde, configuradora dedanoscausados aos direitos da personalidade do autora, o que poderia dar ensejo à reparação pordanosmorais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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