TJMS - 1404716-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:16
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:24
INCONSISTENTE
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28/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 09:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
13/05/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404716-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE FIXA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PERÍCIA QUE RECAI SOBRE A PARTE VENCIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
VALOR DA VERBA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1147191 / RS), restou estabelecido entendimento de que há responsabilidade do devedor pela antecipação do honorários periciais.
O arbitramento dehonoráriospericiaisdeve se pautar pelos princípios daproporcionalidade,razoabilidadee modicidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404716-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404716-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos interpôs Agravo Interno em face decisão interlocutória proferida por este magistrado, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento da decisão agravada no agravo de instrumento interposto pela agravante em desfavor de Antonio Lopes.
Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno. -
22/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:41
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404716-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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