TJMS - 8002110-79.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 21:47
INCONSISTENTE
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26/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002110-79.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Apelante: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelado: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelada: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 561 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ.
Para o ajuizamento da ação de manutenção de posse, deve a parte autora comprovar, nos termos do art. 561 do CPC, a posse por ela exercida, a turbação, a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada.
Considerando que tais requisitos foram atendidos, impõe-se a reforma da sentença de Primeiro Grau, julgando-se procedentes os pleitos autorais e determinando-se a manutenção da parte autora na posse do imóvel objeto da lide.
Recurso conhecido e provido, restando prejudicada a Apelação interposta pela parte demandada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSEMEIRE BRITES DA SILVA E NÃO CONHECERAM DO APELO DE FÁTIMA DO SUL AGRO-ENERGÉTICA S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:54
Inclusão em Pauta
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09/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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05/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002110-79.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Apelante: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelado: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelada: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Assim sendo, a fim de se evitar nulidade, intime-se a aludida recorrida para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:07
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002110-79.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Apelante: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelado: Fátima do Sul Agro-Energética S/A Álcool e Açúcar Advogado: Mari Simone Campos Martins (OAB: 13243/MS) Apelada: Rosemeire Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:41
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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