TJMS - 1419706-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:52
Baixa Definitiva
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17/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 09:05
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419706-08.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Agravado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Qualicorp Administradora de Beneficios Ltda Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO NÃO ANALISADO PELA MAGISTRADA A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – REDUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE DE OFÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CABÍVEIS – ACOLHIMENTO, EM PARTE, DA IMPUGNAÇÃO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante, o recurso não merece ser conhecido, neste particular, posto que não foi analisado pela magistrada a quo, razão pela qual a análise da matéria, por este Colegiado, acarretaria supressão de instância.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, bem como este e.
Tribunal de Justiça, possuem o entendimento de que a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando o montante arbitrado mostrar-se exorbitante ou irrisório.
O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, limitado a 30 (trinta) dias, o que totaliza o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), afigura-se exorbitante na espécie, principalmente quando levado em consideração o objetivo das astreintes, que não possuem caráter punitivo, mas sim coercitivo, não podendo acarretar no enriquecimento sem causa da parte. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais quando acolhida, ainda que em parte, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme entendimento pacificado do STJ.
Tampouco se vislumbra a necessidade de redução no montante, na medida em que arbitrado nos termos do art. 85, § 2º do CPC e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:01
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
18/04/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419706-08.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Agravado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Qualicorp Administradora de Beneficios Ltda Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
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23/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:15
Distribuído por prevenção
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23/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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