TJMS - 1402384-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:12
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402384-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECOTE DO VALOR PAGO NA VIA ADMINSTRATIVA - NÃO CABIMENTO - TEMA REPETITIVO 1050/STJ - BASE DE CÁLCULO QUE SERÁ COMPOSTA PELA TOTALIDADE DOS VALORES DEVIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se os valores pagos administrativamente interferem sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios. 2.
A questão da base de cálculo com relação aos honorários advocatícios em ações referentes a benefícios previdenciários, foi tratada pelo Superior Tribunal de Justiça pela sistemática de recursos repetitivos, no Recurso Especial nº 1847731/RS, em que se firmou a tese do Tema nº 1.050, in verbis: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. ". 3.
A base de cálculo dos honorários será composta pela totalidade dos valores devidos; ou seja, o percentual devido a título de verba honorária deve incidir sobre o somatório entre o que já foi pago administrativamente após a citação válida e o remanescente. 4.
Deste modo, deve ser incluído na base de cálculo dos honorários advocatícios os valores recebidos em via administrativa, nos termos do Tema 1.050, do STJ. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402384-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lucimara Cesário da Cruz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 22:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/02/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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