TJMS - 2000389-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2024 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:54
INCONSISTENTE
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12/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000389-04.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Aureo Correia de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FÁRMACO DISPENSADO PELO SUS MEDIANTE CADASTRO NO RESPECTIVO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista que o medicamento Clopidogrel 75mg está padronizado na RENAME 2022, sob o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), disponibilizado pelo Protocolo Clínico de Síndromes Coronarianas Agudas, Portaria GM/MS nº 2994 de 13/12/2011, o fornecimento da medicação deverá ficar condicionado ao cadastro no referido protocolo clínico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000389-04.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Aureo Correia de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2024 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000389-04.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Aureo Correia de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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