TJMS - 1406162-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:15
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-79.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Vinicius Wagner da Silva Medeiros Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 923/RN) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padroni-zados Creditas Tempus Ii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, monocraticamente, em razão da sua manifesta, e insuscetível de superação, inadmissibilidade, por deficiente formulação.Comunique-se eletronicamente o Juízo de origem.
Intimem-se.
Diligências necessárias; baixa oportuna. -
24/05/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 13:41
Negado seguimento a Recurso
-
16/05/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-79.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Vinicius Wagner da Silva Medeiros Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 923/RN) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padroni-zados Creditas Tempus Ii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Nesse contexto, denoto que se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de determinar a suspensão da liminar concedida até a apuração dos valores devidamente contratados para a revogação ou prosseguimento da liminar de busca e apreensão.
Oficie-se ao juiz(a) da causa, com urgência, informando do inteiro teor da decisão e o prosseguimento do feito.
De posse de informações, diga o Juiz de origem e digam as partes a necessidade do julgamento do presente recurso.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/04/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406162-79.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Vinicius Wagner da Silva Medeiros Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 923/RN) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padroni-zados Creditas Tempus Ii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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