TJMS - 0805796-84.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:44
Prazo em Curso
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18/09/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
17/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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16/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:00
Processo Dependente Iniciado
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01/09/2025 12:57
Prazo em Curso
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30/08/2025 05:00
Certidão
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19/08/2025 14:04
Certidão
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19/08/2025 14:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/08/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 11:45
Negação de Seguimento
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06/08/2025 19:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
23/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025. -
22/04/2025 17:44
Publicação
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22/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - FGTS NÃO POSTULADO NA INICIAL - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO RELATIVA AO FGTS - PAGAMENTO DE FÉRIAS E LEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES - ALEGAÇÕES REJEITADAS - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. É cabível o acolhimento dos embargos de declaração quando constatado erro material no acórdão, configurando julgamento extra petita ao condenar ao pagamento de FGTS, matéria não postulada na exordial.
Mantém-se, contudo, a condenação relativa ao pagamento de 1/3 de férias sobre o total de 45 dias, afastando-se as alegações de que as férias foram pagas corretamente e de inexistência de nulidade nas contratações temporárias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Município de Campo Grande.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, Mayara de Oliveira Cano, para que, no prazo legal, querendo, ofertem contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805796-84.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805796-84.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Mayara de Oliveira Cano Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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