TJMS - 0801699-31.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:07
INCONSISTENTE
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801699-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nilda Tiago da Silva Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: Banco Ficsa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Nilda Tiago da Silva Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Ficsa S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso da parte autora conhecido e provido.
Recurso da parte ré conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801699-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nilda Tiago da Silva Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: Banco Ficsa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Nilda Tiago da Silva Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Ficsa S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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