TJMS - 0802228-60.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:14
Transitado em Julgado em "data"
-
24/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:58
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802228-60.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ricardo Henrique de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR DA EDUCAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, ficou vedada, até 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para aquisição de adicionais (anuênios, triênios, quinquênios), licenças-prêmio e outros mecanismos assemelhados que aumentem despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.137, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 17:47
Provimento
-
04/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 13:59
Revogada Decisão anterior
-
03/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802228-60.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ricardo Henrique de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) -
31/01/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
-
29/01/2025 18:55
Deliberação em Sessão
-
17/01/2025 17:33
Inclusão em pauta
-
06/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:04
Expedida/certificada
-
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:03
Expedição de "tipo de documento".
-
17/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2024 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804059-46.2023.8.12.0110
Alisson Felipe da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 12:55
Processo nº 0803555-75.2022.8.12.0045
Iria Pereira Campos
Banco Agibank S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 12:41
Processo nº 0803555-75.2022.8.12.0045
Iria Pereira Campos
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 10:05
Processo nº 0802329-97.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosiane de Moraes
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 17:16
Processo nº 0802329-97.2023.8.12.0110
Rosiane de Moraes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2023 12:10