TJMS - 0803780-36.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-36.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sueli Benedita Marciano Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL - AUSÊNCIA DE EXTRAVIO DO CARTÃO - RESPONSABILIDADE DO BANCO AFASTADA - TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE CARTÃO COM CHIP E SENHA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÃO PELA GUARDA E VIGILÂNCIA DA SENHA ELETRÔNICA - NÃO INCIDÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prova documental existente nos autos não confere prestígio às alegações do autor de que não realizou as operações impugnadas e que o seu cartão foi clonado, tendo em vista que as operações foram realizadas com o uso do plástico e utilização da senha sigilosa, com validação do chip.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-36.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sueli Benedita Marciano Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:45
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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