TJMS - 0800530-30.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:10
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800530-30.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Natalina de Jesus Martins Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADAS OMISSÕES - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800530-30.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Natalina de Jesus Martins Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:37
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800530-30.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Natalina de Jesus Martins Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800530-30.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Natalina de Jesus Martins Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - PARCELAS PAGAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INCABÍVEL - DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Contrato firmado de forma que torna o pagamento da dívida demasiadamente oneroso, cabendo aplicação do art. 51, IV do CDC, adequando-se o contrato para a modalidade de empréstimo consignado. 2.
No caso, restou comprovado nos autos que a parte autora nunca utilizou o cartão de crédito. É possível a conversão do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável RMC para Empréstimo Consignado pois comprovada a transferência do valor para a conta do beneficiário, com descontos no benefício previdenciário do valor mínimo para pagamento, sem abatimento do valor principal, causando onerosidade excessiva ao consumidor. 3.
Dano moral não configurado, uma vez que os descontos não foram indevidos.
Caso de simples alteração da forma de pagamento, alterando-se o contrato de cartão de crédito consignado, para contrato de empréstimo consignado comum. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800530-30.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Natalina de Jesus Martins Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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