TJMS - 0800214-81.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:28
Recebidos os autos
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06/05/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:55
INCONSISTENTE
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25/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800214-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Telma de Fatima de Almeida Comelli Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Rodrido Abdo EMENTA - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ - SEGURO EM GRUPO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO -ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ), que no caso, se deu com o laudo médico pericial realizado em ação previdenciária.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DOS HONORÁRIOS - ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 95, §3º, INCISO II DO CPC E RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da espécie de perícia realizada, que se destinava a aferir a origem dos danos causados ao veículo pertencente a parte autora, bem como relacionando-se os valores indicados como parâmetro pelo Conselho Nacional de Justiça, com o montante arbitrado pelo magistrado a quo, qual seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), entendo que merece redução o quantum, sendo razoável a fixação em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Telma e deram provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800214-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telma de Fatima de Almeida Comelli Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Rodrido Abdo Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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