TJMS - 0002676-44.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:43
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002676-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Antônio Freitas de Almeida (OAB: 9138/MS) Apelado: Issam Mussa Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Jansen Moussa Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Vítima: Alex Tognasini EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - INCÊNDIO E POLUIÇÃO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 250 DO CÓDIGO PENAL E ART. 54 DA LEI N. 9.605/98 - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA OU JUSTIFICATIVA PARA SUA NÃO REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "O crime deincêndioprevisto noartigo 250,caput, do Código Penalé classificado como de natureza material, por ser infração que deixa vestígios.
Aplica-se, portanto, a regra doartigo 158 do Código de Processo Penalque determina, de forma expressa, que quando a infração deixar vestígios, será indispensável a prova técnica, não podendo supri-la aconfissãodo acusado" (TJMS.
Apelação Criminal n. 0800032-15.2023.8.12.0047, Terenos, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Desª Elizabete Anache, j: 01/11/2023, p: 08/11/2023) Na espécie, a prova técnica não foi produzida por desídia estatal, inexistindo justificativa para a não realização da perícia oficial.
Via de consequência, à falta de comprovação da materialidade do delito de incêndio, também é incabível condenar os apelados quanto ao delito tipificado no art. 54 da Lei n. 9.605/98 ("Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora").
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, negaram provimento ao recurso. -
22/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:50
Inclusão em Pauta
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19/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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