TJMS - 2000403-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:35
Baixa Definitiva
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20/06/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:50
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:03
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000403-85.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: João Victor Rizzo Reis DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Município de Naviraí EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO MUNICÍPIO. 1.
Configurados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, consistente na realização de procedimento médico, é necessário o respectivo deferimento, até mesmo porque o Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 2.
A responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, evidenciando a impossibilidade de responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no presente caso (cuidar da saúde e assistência pública).
Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
Responsabilidade solidária.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000403-85.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: João Victor Rizzo Reis DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Município de Naviraí Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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