TJMS - 0802038-90.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0802038-90.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Hiromi Yamamoto - Antes de apreciar o pedido de penhora, considerando-se que a executada encontra-se em stay period, expeça-se carta precatória, no endereço indicado à f. 294-295, para constatação e avaliação de bens da executada passíveis de penhora.
O pedido de penhora de tais bens será analisado em momento oportuno, qual seja, quando do retorno do mandado devidamente cumprido, para que seja possível efetivar a análise da impenhorabilidade dos bens.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
20/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0802038-90.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Hiromi Yamamoto - Antes de apreciar o pedido de penhora, considerando-se que a executada encontra-se em stay period, expeça-se carta precatória, no endereço indicado à f. 294-295, para constatação e avaliação de bens da executada passíveis de penhora.
O pedido de penhora de tais bens será analisado em momento oportuno, qual seja, quando do retorno do mandado devidamente cumprido, para que seja possível efetivar a análise da impenhorabilidade dos bens.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
10/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0802038-90.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Hiromi Yamamoto - Dessa forma, determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se, observadas às formalidades legais. -
21/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0802038-90.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Hiromi Yamamoto - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
29/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:44
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:38
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 13:58
Processo Reativado
-
01/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 14:45
de Conciliação
-
08/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0802038-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangela Hiromi Yamamoto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
22/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 12:43
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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