TJMS - 1403253-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:03
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403253-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Atacadão S.A Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR) Advogado: Vinícius Padoan Filgueiras (OAB: 100169/PR) Agravado: João Paulo Delfino Representação Comercial (Naboa Supermercados Ltda) Agravado: Rosinu Supermercado Ltda Agravado: Rede Fast de Supermercados Ltda E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR - ALEGAÇÃO DE CONLUIO FRAUDULENTO DA DEVEDORA - PRETENSÃO DE ARRESTO CAUTELAR - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É desarrazoada a concessão da tutela cautelar antecedente inaudita altera pars pretendida na inicial (arresto cautelar), ante a ausência de prova substancial de sucessão empresarial irregular da devedora, além da possibilidade de graves prejuízos às requeridas (periculum in mora inverso), relevando que, de outra parte, a agravante é uma das maiores redes atacadistas do país, ao contrário das requeridas que ao que tudo indica trata-se de pequenos supermercados "de bairro", devendo assim ser preservada a discussão da eventual irregularidade da sucessão empresarial para o incidente específico a ser suscitado no bojo do processo competente (art. 134/CPC). 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403253-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Atacadão S.A Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR) Advogado: Vinícius Padoan Filgueiras (OAB: 100169/PR) Agravado: João Paulo Delfino Representação Comercial (Naboa Supermercados Ltda) Agravado: Rosinu Supermercado Ltda Agravado: Rede Fast de Supermercados Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:28
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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