TJMS - 1410958-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410958-84.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ana Lívia Wisenfad Reis Ferreira Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravante: Ana Laura Wisenfad dos Reis Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Município de Coxim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE PORTADORA DE PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL DE GRAU PROFUNDO BILATERAL - IMPLANTE COCLEAR - AUSÊNCIA DE PROVA DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-seno presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao implante coclear para o tratamento de quadro de perda auditiva neurossensorial de grau profundo bilateral. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, ausente a prova, neste momento, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo que não deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao ente que disponibilize o implante coclear para o tratamento de quadro de perda auditiva neurossensorial de grau profundo bilateral. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2022 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 07:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2022 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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