TJMS - 0804128-66.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804128-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Mara Lúcia da Silva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - INVIABILIDADE - ÂMBITO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO POSSIBILITA O EXERCÍCIO DE PRETENSÃO SOBRE CRÉDITO JÁ ABARCADO PELA PRESCRIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
12/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/09/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:14
INCONSISTENTE
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13/05/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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