TJMS - 1406305-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406305-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Silvia Cabrera Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Na espécie, o rendimento da parte autora não deve ser considerado elevado, não se podendo afastar a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, merecendo, portando, ser deferido benefício da gratuidade judiciária. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/05/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406305-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Silvia Cabrera Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:40
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406305-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Silvia Cabrera Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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