TJMS - 0803481-25.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em "data"
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14/06/2025 12:58
Confirmada
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14/06/2025 12:55
Confirmada
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04/06/2025 03:04
Confirmada
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04/06/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803481-25.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Daniel Soller - ME Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803481-25.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Daniel Soller - ME Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:51
Inclusão em pauta
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21/05/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:22
Expedida/Certificada
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21/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803481-25.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Daniel Soller - ME Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803481-25.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Daniel Soller - ME Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA EM CADASTRO VEICULAR - AUSÊNCIA DE PROCESSO FORMAL - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - BOA-FÉ - SENTENÇA MANTIDA.
A Administração Pública não pode impor restrições administrativas indefinidas a cadastros veiculares com base em suspeitas de irregularidades, sem a instauração de processo formal que assegure o contraditório e a ampla defesa.
A mera suspeita, sem respaldo técnico ou jurídico, não justifica limitar o direito de propriedade e o uso do bem para fins profissionais, sendo abusiva e desproporcional a retenção do documento veicular, especialmente quando não há indícios de ilícito por parte do possuidor de boa-fé.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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