TJMS - 0821762-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:37
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
23/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
-
25/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0821762-87.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Andre Nunes de Souza - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
24/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2023.
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17/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:20
Expedição de Carta.
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03/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:49
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:43
INCONSISTENTE
-
09/09/2023 15:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/09/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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