TJMS - 0803684-64.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:01
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803684-64.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO PRESENTES - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO DA LIDE - RECURSO PROVIDO.
Deparando-se com quaisquer irregularidades e vícios processuais, o magistrado deve se valer de determinações que levem ao suprimento e saneamento do caso, já que é sua responsabilidade dirigir o processo e velar pela observância da cooperação, duração razoável do processo e decisão de mérito justa e efetiva.
Documentos indispensáveis à propositura da demanda não se confundem com aqueles necessários ao julgamento do mérito.
Havendo prova inicial do direito pleiteado, compete na dilação probatória buscar maiores elementos que o auxiliem no convencimento do juízo, de modo que possa apreciar com clareza os fatos controvertidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803684-64.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803684-64.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:26
Distribuído por prevenção
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24/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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