TJMS - 0804473-29.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:33
Provimento
-
25/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:52
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:58
Transitado em Julgado em "data"
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/05/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
03/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804473-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Lucia Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE SOB DENOMINAÇÃO "SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS" - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO (SIMPLES) DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM REDUZIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - DESCONTOS DE VALOR MÓDICO E EM TEMPO EXÍGUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição financeira, na qualidade de administradora da conta bancária, tem o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra.
Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação.
Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada.
II) Deve-se concluir pela inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não se desincumbe do ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, haja vista que deixou de trazer aos autos cópia do contrato.
III) Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução, porém de forma simples, e não em dobro, pois não comprovada má-fé.
IV) Deve ser reduzido o quantum indenizatório para melhor observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade à luz do caso concreto.
V) Recurso parcialmente provido. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:09
Provimento em Parte
-
30/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804473-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Lucia Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:06
Inclusão em pauta
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26/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804473-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Lucia Aparecida de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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