TJMS - 0804741-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804741-64.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Levantem-se eventuais penhoras.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos." -
06/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2024.
-
19/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804741-64.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804741-64.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804741-64.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
24/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:21
INCONSISTENTE
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04/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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