TJMS - 0805107-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0805107-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda-EPP - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
29/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 17:11
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0805107-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda-EPP - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
19/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0805107-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bacinello Semi Jóias Ltda-EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
24/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 06:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 06:20
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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