TJMS - 0805140-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:44
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0805140-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Canguru - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito.-> CPF: ***.***.***-** -
16/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:40
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:09
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 14:02
Processo Reativado
-
24/02/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:09
Homologada a Transação
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0805140-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canguru - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.".-> CPF: ***.***.***-** -
24/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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