TJMS - 2000144-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:14
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000144-90.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Sônia Marli Alves Munhós Chicharo Advogado: Alberto Santana (OAB: 13250/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INCUMBÊNCIA DA AUTORA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESIGNAÇÃO MANTIDA POR TER SIDO REQUERIDA PELA AUTORA - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - Não se trata de hipótese de inversão do ônus probatório quando, diante das peculiaridades da causa, não se verifica qualquer impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte autora cumprir o encargo de provar o fato constitutivo de seu direito.
Em verdade, é a autora que possui maior facilidade de obtenção da prova por certamente possuir todos os documentos médicos que embasam sua pretensão, sendo certo que ônus de prova não se confunde com a responsabilidade do Estado em custear honorários periciais (CPC, art. 95, § 3º, I). 2 - Sendo hipossuficiente a parte autora, o Estado tem o dever de lhe prestar a assistência judiciária de forma completa e integral, nesta amplitude estando compreendido, inclusive, o fornecimento de meios e condições para que a prova pericial seja realizada, já que, no caso concreto, é ônus da autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, não podendo, assim, o Estado, apesar de ser parte, não concordar com a realização da perícia médica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000144-90.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Sônia Marli Alves Munhós Chicharo Advogado: Alberto Santana (OAB: 13250/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:24
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2024 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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