TJMS - 0836516-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:48
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836516-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Dariane Leite Campos Gonçalves Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargado: Boletobancário .Com Tecnologia de Pagamentos Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Dariane Leite Campos Gonçalves (f. 1-9 - sequencial 50000).
Intimem-se. -
21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:30
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836516-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dariane Leite Campos Gonçalves Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Apelado: Boletobancário .Com Tecnologia de Pagamentos Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - FRAUDE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO DA CONTA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ANTES DA REALIZAÇÃO DE DESCONTOS - AUSÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA ATRELADO A QUALQUER DÍVIDA ADVINDA DA CONTA EM EPÍGRAFE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente a ocorrência, ou não, de dano moral na espécie. 2.
A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. 3.
Na espécie, e frente ao contexto descrito pela autora na inicial e demonstrado nos autos, entendo não ter ocorrido o dano moral tão somente pela abertura da conta indevida.
A situação vivida pela parte autora, embora possa se traduzir em circunstância desagradável, geradora de desconforto, não caracteriza dano moral, pois não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836516-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dariane Leite Campos Gonçalves Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Apelado: Boletobancário .Com Tecnologia de Pagamentos Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836516-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dariane Leite Campos Gonçalves Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Apelado: Boletobancário .Com Tecnologia de Pagamentos Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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