TJMS - 0800491-16.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:30
INCONSISTENTE
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03/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-16.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ilza Verginio dos Santos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA-CORRENTE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E CONDIZENTE COM O DANO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença, posto que o valor mostra-se suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, a teor do que determinam o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ.
Os honorários advocatícios de sucumbência, no caso, diante do baixo valor da condenação, devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o que determina o art. 85, §2º do CPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-16.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ilza Verginio dos Santos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-16.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ilza Verginio dos Santos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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