TJMS - 0840449-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 85/94 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicação
-
11/09/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 13:48
Recurso Especial
-
11/09/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 09:21
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO AMBULATORIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840449-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840449-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO AMBULATORIAL - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO ESPECIALISTA - ESGOTAMENTO DE OUTROS TRATAMENTOS - NEGATIVA INDEVIDA - ROL DA ANS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e a condenou ao fornecimento da medicação prescrita ao Requerente.
A preliminar de ausência de pressuposto processual deve ser rejeitada, pois, conquanto o Requerente não tenha recolhido as custas iniciais, o cancelamento da distribuição seria desarrazoado, mormente em razão da adiantada fase processual, de modo a desconsiderar os princípios da efetividade e primazia do julgamento do mérito.
Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da complementação da prova pericial, pois, à luz do disposto no art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso, há elementos técnicos suficientes a recomendar a utilização do tratamento indicado ao paciente, que, conquanto não expressamente incluído no rol de coberturas obrigatórias, foi o único indicado para atender a situação específica do Requerente.
Ademais, a partir da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98, o rol de procedimentos passou a ser exemplificativo, razão pela qual se a doença tiver cobertura no contrato, a operadora não pode negar o procedimento indicado para tratamento.
E não se trata de medicamento de uso domiciliar, na medida em que se trata de fármaco de aplicação subcutânea, a pressupor o manejo ambulatorial por especialista.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimudade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840449-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Luiz Augusto Fuzaro Scalea Advogado: Milton Abrão Neto (OAB: 15989/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825053-68.2022.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Gilson Pinto de Moraes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 12:48
Processo nº 0825053-68.2022.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Gilson Pinto de Moraes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 10:20
Processo nº 0003530-93.2023.8.12.0002
Heloisa da Silva Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Souto Cheida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 16:18
Processo nº 1406479-77.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Vitor Comiran
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 09:45
Processo nº 1406464-11.2024.8.12.0000
Jose Alberto Siqueira Souza Filho
Everton Gomes Correa
Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:35