TJMS - 1404833-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:51
Baixa Definitiva
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23/05/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:39
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404833-32.2024.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Jandir Ravaze Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA DIÁRIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SÚMULA 410 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A despeito da possibilidade de cumprimento provisório da decisão que fixou astreintes em caso de descumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência, faz-se necessária a intimação pessoal da parte contrária para a cobrança do valor respectivo. É nesse sentido o teor da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Considerando que a decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou que a parte ré, ora agravante, retirasse o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, apenas foi proferida no dia 03/05/2021, não tendo a parte ré/agravante sido dela intimada, inviável a cobrança das astreintes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404833-32.2024.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Jandir Ravaze Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:59
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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