TJMS - 0803334-45.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803334-45.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Rubens Vieira Borges Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Salomão Auday Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Valter Ribeiro de Araujo Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Venuzina Godoy da Silva Benitez Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Vicente de Paulo Palhares Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Walter de Carvalho Junior Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Olmira de Souza Mendonça Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Adir Gomes do Prado Teixeira Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Apelante: Pedro José dos Santos Filho Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelante: Abadio Marques Rezende Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Rubens Vieira Borges Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Salomão Auday Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Valter Ribeiro de Araújo Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelada: Venuzina Godoy da Silva Benitez Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Vicente de Paulo Palhares Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Walter de Carvalho Junior (Espólio) Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelada: Olmira de Souza Mendonça Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelada: Adir Gomes do Prado Teixeira Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Pedro José dos Santos Filho Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Advogado: Zbigev Antônio Borchet (OAB: 3936A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Abadio Marques de Rezende Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - OBSERVAÇÃO - CRITÉRIOS APLICADOS PELO PERITO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Em consulta aos cálculos apresentados pelas partes e tendo em vista os critérios adotados pelo perito judicial para a atualização das diferenças, se torna imprescindível a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de averiguar quais os valores devidos (principal e os honorários advocatícios sucumbenciais), pois os critérios adotados por ambas as partes se mostram em desconformidade com o utilizado pelo perito judicial e que culminou na homologação do laudo.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o depósito ou oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo, com vistas à apresentação de impugnação, não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/04/2024 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:15
Inclusão em Pauta
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12/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:19
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:41
Distribuído por prevenção
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03/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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