TJMS - 0804638-13.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:30
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 09:07
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
03/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:21
Recurso Especial não admitido
-
13/09/2024 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804638-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Mario Alves Aranha Advogada: Liliana Aparecida Martins de Souza (OAB: 20792/MS) Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011 - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR - REPRISTINAÇÃO DE NORMA ANTERIOR - NÃO OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA SÚMULA VINCULANTE Nº 04 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Suprema Corte, ao editar a Súmula Vinculante nº 04 consignou: a) que o salário mínimo não poderia ser utilizado como indexador de base de cálculo de qualquer vantagem a ser paga a servidor público ou empregado; b) que eventual vantagem concedida com base no valor do salário mínimo não poderia ser revista pelo Poder Judiciário, já que, diante da existência de manifestação do legislativo acerca de questão atinente à remuneração de servidores públicos, não poderia o juiz atuar como legislador positivo em desconformidade à norma editada pelo Poder competente. 2.
Assim, e considerando-se a possibilidade de interpretação conforme da norma municipal, com utilização do valor salário mínimo até a ocorrência de revisão legislativa, descabido se falar em repristinação de norma anterior que, em desconformidade à manifestação de vontade do legislador, prevê o cálculo do adicional com base no vencimento. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807950-22.2021.8.12.0021
Cecilia Aparecida da Silva
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 10:05
Processo nº 0807950-22.2021.8.12.0021
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Cecilia Aparecida da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 08:00
Processo nº 0807950-22.2021.8.12.0021
Cecilia Aparecida da Silva
Cecilia Aparecida da Silva
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 16:54
Processo nº 0805150-93.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Denise Moreira Neves
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 15:21
Processo nº 0805150-93.2022.8.12.0018
Denise Moreira Neves
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 16:26