TJMS - 1406518-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406518-74.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Geraldo Pinheiro de Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Bodoquena Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE PARKINSON - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS (TEMA 106 DO STJ) - LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O tratamento é pleiteado pelo agravante, sem condições financeiras de adquiri-lo (assistido pela Defensoria Pública Estadual), portador de Parkinson (CID 10 G20), sendo necessário o medicamento prescrito para controle dos sintomas, sob pena de piora da qualidade de vida e perda da autonomia e independência.
Afora isso, o medicamento Levodopa+Cloridrato de Benserazida (descrito na exordial como Prolopa Dispersível 100/25) foi prescrito por profissional vinculado à própria rede municipal de saúde, sendo certo que o laudo médico indica claramente que a rede pública não dispõe de medicação para o tratamento adequado do agravante.
Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso.
Recurso conhecido e provido. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406518-74.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Geraldo Pinheiro de Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Bodoquena Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 02:10
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406518-74.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Geraldo Pinheiro de Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela de urgência recursal para determinar aos agravados que forneçam ao agravante os medicamentos Proloba 100/200mg e Xogado 50mg, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (trinta) dias.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intimem-se as partes agravadas para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhes facultada a juntada de documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
02/05/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/04/2024 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406518-74.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Geraldo Pinheiro de Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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