TJMS - 0811971-35.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811971-35.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Interessado: Gerência executiva INSS - Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO AJUSTE - DANOS MORAIS - DEDUÇÕES EM VALORES IRRISÓRIOS - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811971-35.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Interessado: Gerência executiva INSS - Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:59
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811971-35.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Interessado: Gerência executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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