TJMS - 0820064-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820064-53.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 09:48
Baixa Definitiva
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13/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:47
INCONSISTENTE
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07/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
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04/10/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820064-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Valdecir Bonfim. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820064-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820064-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB: 17631/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820064-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB: 17631/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820064-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB: 17631/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - COMPENSAÇÃO DOS VALORES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A instituição financeira não demonstrou a contratação válida entre as partes, pois, embora tenha disponibilizado os valores decorrentes dos contratos de mútuo em conta bancária pertencente ao autor, a perícia grafotécnica concluiu pela inautenticidade das assinaturas apostas nos referidos documentos.
Logo, ausente a manifestação de vontade do suposto devedor nas contratações referidas, impõe-se a declaração da inexistência da relação jurídica.
II - Considerando que o autor beneficiou-se, ainda que temporariamente, dos valores decorrentes do mútuo disponibilizado em sua conta bancária, a situação narrada acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo à subsistência da vítima ou exposição de seu nome ao ridículo, pelo que não há falar em abalo moral indenizável.
III - O reconhecimento da inexistência do negócio jurídico requer o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução ao banco dos valores relativos aos empréstimos disponibilizados na conta do autor, bem como a restituição ao autor das parcelas descontadas em seu benefício previdenciário, na forma simples e com o acréscimo de juros e correção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820064-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB: 17631/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820064-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdecir Bonfim Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB: 17631/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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