TJMS - 1406641-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406641-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
A.
M.
G.
Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: M.
M.
M.
G. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. dos S.
Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO ATUAL - NÃO COMPROVADO - MEDIDA COERCITIVA INEFICAZ E DESNECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Executado/Agravante contra decisão proferida em primeiro grau, que decretou sua prisão civil.
Considerando que o defeito na representação foi suprido pelo Executado/Agravante e primando pelos princípios da economia, efetividade na prestação da tutela jurisdicional e primazia de julgamento do mérito, de rigor o conhecimento do recurso.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
O rito da prisão civil, previsto no art. 528 do CPC, é meio executivo de coerção indireta, cujo desiderato é atuar como estímulo para cumprimento da obrigação alimentar.
No caso, inexiste urgência que justifique a prisão civil do Executado/Agravante como meio de coerção, pois, além da ausência de inadimplemento de três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, também não constam em aberto as parcelas vencidas no curso da demanda (art. 528, § 7º, do CPC).
Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão civil só se justifica se "(i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; (ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentando; e (iii) for a fórmula que espelha a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor" (HC nº 392.521/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).
Na hipótese, ao sopesar os valores envolvidos (máxima efetividade da tutela satisfativa vs. menor onerosidade da execução), não se verifica seja a medida coativa mais gravosa, a um só tempo, necessária e prontamente eficaz.
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para revogar a ordem de prisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406641-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: A.
A.
M.
G.
Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: M.
M.
M.
G. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. dos S.
Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406641-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
A.
M.
G.
Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: M.
M.
M.
G. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. dos S.
Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Intime-se o Executado/Agravante para, querendo, manifestar-se acerca da preliminar suscitada em contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem. -
07/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406641-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
A.
M.
G.
Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: M.
M.
M.
G. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. dos S.
Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo e, por consequência, determino o sobrestamento da decisão recorrida.
Comunique-se o Juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências necessárias. -
30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406641-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
A.
M.
G.
Advogada: Eloiza Marques Donati (OAB: 19121/MS) Agravada: M.
M.
M.
G. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M. dos S.
Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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