TJMS - 1400029-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:47
Baixa Definitiva
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23/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:02
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400029-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Matheus Ribeiro de Souza Advogado: Matheus Ribeiro de Souza (OAB: 23110/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO HOSPITAL DA REQUERIDA - REQUISITOS PRESENTES - NECESSIDADE DA CIRURGIA E RISCO DE DANOS DEMONSTRADOS - RESSARCIMENTO LIMITADO À TABELA DE VALORES PRATICADOS PELA ENTIDADE - MATÉRIA A SER ANALISADA AO FINAL DA LIDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado nos autos a necessidade do procedimento cirúrgico, bem como o risco de dano pelo agravamento das patologia, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido liminar para determinar a concessão de autorização para sua realização, com o fornecimento do matéria necessário e das dependências do hospital da entidade.
A discussão quanto à restituição de valores nos limites da tabela praticados pela operadora do plano de saúde é questão a ser dirimida ao final da demanda, após a necessária instrução do processo e eventual reconhecimento do direto das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/02/2023 08:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 16:29
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2023 00:49
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400029-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Matheus Ribeiro de Souza Advogado: Matheus Ribeiro de Souza (OAB: 23110/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:25
Conclusos para decisão
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09/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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